Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas
Última atualização: 06/06/2025 17:16:18
Lei Ordinária Nº 2066, 16 de junho de 2008 |
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Cria Ação e respectivas metas no Plano Plurianual para o Quadriênio de 2006 a 2009 – Lei 1.839/2.005, e as insere na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 – Lei 1.991/2007. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2066/2008 |
Lei Ordinária Nº 2067, 16 de junho de 2008 |
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Abre Crédito Especial ao Orçamento. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2067/2008 |
Lei Ordinária Nº 2068, 16 de junho de 2008 |
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Autoriza Suplementação de Subvenção para a Entidade Social que menciona, tratada na Lei Municipal n.º 2.020/07. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2068/2008 |
Lei Ordinária Nº 2069, 16 de junho de 2008 |
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Lei de Diretrizes Orçamentária 2009. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2069/2008 |
Lei Ordinária Nº 2060, 13 de junho de 2008 |
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Estabelece os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2009-2012. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2060/2008 |
Lei Ordinária Nº 2061, 13 de junho de 2008 |
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Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Cachoeira de Minas, para a Legislatura 2009-2012. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2061/2008 |
Lei Ordinária Nº 2058, 2 de junho de 2008 |
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ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.051 DE 18 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕEM SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA PERTENCENTE AOS SENHORES AUGUSTO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2058/2008 |
Lei Ordinária Nº 2059, 2 de junho de 2008 |
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Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de aluguel para extensão da Empresa J. AKKA Confecções Ltda. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2059/2008 |
Lei Ordinária Nº 2056, 30 de maio de 2008 |
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Altera Lei Municipal nº. 861, de 15 de Agosto de 1983, que dispõem sobre a Zona Urbana do Distrito do Itaim. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2056/2008 |
Lei Ordinária Nº 2057, 30 de maio de 2008 |
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Altera Lei Municipal nº. 2.052, de 18 de Abril de 2008, que dispõe sobre desmembramento pertencente aos Senhores José Machado de Oliveira e Salvatore Santorelli. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2057/2008 |