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Controle Interno

Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas


Endereço e informações para contato

  • Endereço: Praça da Bandeira, 276 - Cachoeira de Minas - MG – CEP 37.545-000
  • Telefone: (35) 3472-1333 / (35) 3472-1270
  • Horário de Atendimento: das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira

 

 

Responsáveis

Nome Cargo
Milena Fernanda Rezende e Barbosa Controlador Interno
 Juliana Luiza Pereira Assessora de Controle Interno

 

 

Espécies Normativas do Controle Interno

 

 

Documentos e Publicações

 

Atribuições do Controle Interno

O Órgão de Controle Interno é o responsável pela fiscalização no âmbito do Poder Executivo Municipal, que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando a resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e a tutela ao patrimônio público.

Neste sentido, as atribuições do Órgão de Controle Interno são aquelas definidas no artigo 8º na Decisão Normativa nº 02/16 do TCEMG e as do Órgão de Controle Interno nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº. 1.597/2000 e no Decreto Municipal nº 1.367/2000, bem como nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, no art. 59 da Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000), e nos artigos 42, §3º, 46, §2º e 70, §1º, inciso III da Lei Complementar Estadual nº. 102/08 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) e, dentre outras:

  1. Expedir atos normativos para o bom funcionamento do órgão, através de portarias, resoluções e instruções normativas;
  2. Criar rotinas de trabalhos e rotinas de auditorias, para os diversos setores do Poder Executivo;
  3. Recomendar abertura de sindicâncias para apurar irregularidade detectada em auditoria ou inspeção.
  4. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com o objetivo de buscar a ampliação regular e utilização racional dos recursos e bens públicos;
  5. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
  6. Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
  7. Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
  8. Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo;
  9. Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
  10. Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção de veículos, obras, convênios e atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;