Endereço e informações para contato
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Departamento | |
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cultura@cachoeirademinas.mg.gov.br | Cultura |
turismo@cachoeirademinas.mg.gov.br | Turismo |
esporte@cachoeirademinas.mg.gov.br | Esporte |
meioambiente@cachoeirademinas.mg.gov.br | Meio Ambiente e Agropecuária |
Responsáveis
Nome | Cargo |
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Antonio Carlos Gomes | Secretário Muncipal Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Meio Ambiente e Agropecuária. |
Atribuições da Secretaria
Cultura:
A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de cultura, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos e cidadãs portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática. Compete o seguinte:
Definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura;
Definir e implementar as políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico - cultural;
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de cultura;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Turismo:
A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania. A ela compete:
Fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo;
Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infra-estrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da Cidade;
Realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na Cidade;
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;
Normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato; e
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Promoção do desenvolvimento sustentável do turismo do Município, através de seus variados aspectos turísticos.
Preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance.
Planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades turísticas.
Divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e as potencialidades do Município.
Esporte e Lazer
Compete à Secretaria:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;
Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente;
Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município de Cachoeira de Minas;
Gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo;
Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;
Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;
Propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer;
Preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
Meio Ambiente
Será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente o planejamento operacional e a execução da política de meio ambiente do Município, devendo:
Exercer o poder de fiscalizar, orientar, informar e vetar quando necessárias ações de todos os órgãos públicos e privados, relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município;
Toda atividade da administração pública que interfira de forma direta ou indireta no meio ambiente, as secretarias ou outros órgãos públicos terão que requerer Licenciamento Ambiental quando previsto em lei e buscar um parecer técnico desta Secretaria quando a atividade o permitir;
Examinar, deferir ou indeferir, expedindo as respectivas licenças, por delegação do Prefeito, projetos de parcelamento do solo para qualquer finalidade, observando e fazendo obedecer às normas legais específicas, os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, a Lei de Parcelamento, Zoneamento Sócio Ambiental, Uso e Ocupação do Solo e da utilização dos recursos naturais do Município;
Manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação ambiental dos ecossistemas urbano e rural;
Elaborar e executar atividades de educação ambiental formal, não-formal e informal no Município como processo permanente, contínuo, integrado e multidisciplinar;
Articular com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns, relativos à proteção ambiental e à preservação de ecossistemas regionais;
Participar de estudos relativos ao zoneamento e ao uso do solo e dos recursos naturais, visando assegurar a proteção ambiental; fóruns, seminários, debates e eventos relacionados aos interesses ambientais e sociais do Município; assim como representá-lo em reuniões do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Agenda 21, e outros correlatos;
Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura relativa à qualidade ambiental deva ser
Agropecuária
A Secretaria Municipal de Agricultura, tem como atribuições:
Planejar o desenvolvimento rural;
Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
Dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à produção e à comercialização:
Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;
Profissionalizar os produtores;
Promover o associativismo rural;
Estimular novos canais de comercialização;
Estimular as compras comunitárias;
Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; e
Efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência.